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title: Aquisição de Serviços de seguro automóvel para a frota da ULS da Guarda -2026
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1071770/aquisicao-de-servicos-de-seguro-automovel-para-a-frota-da-uls-da-guarda-2026
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# Aquisição de Serviços de seguro automóvel para a frota da ULS da Guarda -2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1071770/aquisicao-de-servicos-de-seguro-automovel-para-a-frota-da-uls-da-guarda-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
- NIF: 508752000
- Preço base: 20 000,00 €
- Prazo de propostas: 10/11/2025
- Publicação: 2025-10-29
- CPV: Serviços de seguro automóvel
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 28259/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de seguro automóvel para a frota da ULS da Guarda -2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno_Encargos_seguros_automovel_26.pdf === Concurso Publico n.º 17/3995/2025 Aquisição de Serviços de Seguro Automóvel para a Frota da ULS da Guarda: Ano 2026 Página 2 PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CLÁUSULA 1.ª Objeto 1. O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a “Aquisição de Serviços de Seguro Automóvel para a Frota da ULS da Guarda: Ano 2026”, nos termos deste Caderno de Encargos, CLÁUSULA 2.ª Divisão do Concurso em Lotes Ao presente procedimento não se aplica a divisão em lotes, dado que o preço base não ultrapassa os 135.000,00 €, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 46.º -A do CCP. CLÁUSULA 3.ª Preço Base 1. O preço base do procedimento é de 20.000,00 € para a totalidade do contrato de 12 meses. 2. Serão excluídas as propostas que ultrapassem esse valor base, nos termos da alínea d) do n.º 2 do art.º 70.º do CCP. 3. O valor estimado do contrato teve como referencia os preços unitários de prestações do mesmo tipo adjudicadas em anteriores procedimentos. CLÁUSULA 4.ª Prazo de Execução da Prestação de Serviços O contrato de prestação dos serviços entra em vigor a 01 de janeiro de 2026 e vigorará até ao dia 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. CLÁUSULA 5.ª Gestor do Contrato 1. Nos termos do artigo 290.º-A do CCP e com o objetivo de acompanhar a execução do presente contrato, irá ser nomeado um gestor do contrato competindo-lhe assegurar as condições para o normal cumprimento de todas as prestações que integram o objeto do contrato, cabendo-lhe ainda a decisão sobre todos os aspetos operacionais necessários relacionados com a sua execução. 2. Caso o gestor detete desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, deve comunicá- los de imediato ao órgão competente, propondo em relatório fundamentado a…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508752000

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/66514110-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/209/419710892.pdf
