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title: Aquisição de Material de Proteção Individual
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1071928/aquisicao-de-material-de-protecao-individual
language: pt-PT
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# Aquisição de Material de Proteção Individual

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1071928/aquisicao-de-material-de-protecao-individual.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
- NIF: 510745997
- Preço base: 272 336,35 €
- Prazo de propostas: 12/11/2025, 17:00
- Publicação: 2025-10-30
- CPV: Material médico de consumo
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 28404/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Material de Proteção Individual

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO DE ENCARGOS.pdf === Página 1 de 18 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 12/0277/2026 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Página 2 de 18 Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto principal a aquisição, por lotes, de aquisição de Material de Proteção Individual para a Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE (doravante designado por ULSALG, EPE). Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo e Produção de Efeitos O contrato inicia-se, presumivelmente, a partir de 01 de janeiro de 2026 e mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2026, a contar da data da nota de encomenda, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da c…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510745997

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33140000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/210/419707052.pdf
