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title: EMPREITADA DE EXECUÇÃO DE REDES DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DA FREGUESIA DE ATALAIA  ATALAIA ESTE
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# EMPREITADA DE EXECUÇÃO DE REDES DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DA FREGUESIA DE ATALAIA  ATALAIA ESTE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1128242/empreitada-de-execucao-de-redes-de-drenagem-de-aguas-residuais-da-freguesia-de-a.

## Factos

- Entidade adjudicante: Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo, E. I. M., S. A.
- NIF: 515545236
- Preço base: 916 669,00 €
- Prazo de propostas: 30/11/2025, 23:00
- Publicação: 2025-10-31
- CPV: Obras de saneamento
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 28450/2025
- Estado: Closed

## Objecto

EMPREITADA DE EXECUÇÃO DE REDES DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DA FREGUESIA DE ATALAIA  ATALAIA ESTE

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_5EwYXQqyR6/Processo Concurso/1_Caderno_Encargos_Empreitadas_31_.pdf === 1/17 CADERNO DE ENCARGOS EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS 1ª. Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da EMPREITADA DE EXECUÇÃO DE REDES DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DA FREGUESIA DE ATALAIA – ATALAIA ESTE. 2ª. Disposições por que se rege a empreitada 1. A execução do Contrato obedece: a. Às cláusulas do Contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b. Ao Código dos Contratos Públicos aprovado pelo, Decreto-Lei n.º 111B/2017, de 31 de agosto (Código dos Contratos Públicos, doravante “CCP”), na sua redação atual; c. Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro, e respetiva legislação complementar; d. À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e. Às regras da arte. 2. Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no Contrato: a. O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b. Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50.º do CCP; c. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d. O caderno de encargos; e. O projeto de execução; [ou o programa preliminar, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 43.º do CCP];…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/515545236

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/45232460-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/211/419719276.pdf
