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title: Aquisição de vinte veículos automóveis no âmbito do protocolo celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a Polícia de Segurança Pública
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# Aquisição de vinte veículos automóveis no âmbito do protocolo celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a Polícia de Segurança Pública

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1128261/aquisicao-de-vinte-veiculos-automoveis-no-ambito-do-protocolo-celebrado-entre-a.

## Factos

- Entidade adjudicante: Secretaria Regional das Finanças
- NIF: 671001310
- Preço base: 745 899,74 €
- Prazo de propostas: 28/11/2025, 17:00
- Publicação: 2025-10-31
- CPV: Veículos a motor
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 28468/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de vinte veículos automóveis no âmbito do protocolo celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a Polícia de Segurança Pública

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_7UvtmtFf98/Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_ass.pdf === 1/36 AQUISIÇÃO DE VINTE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS NO ÂMBITO DO PROTOCOLO CELEBRADO ENTRE A E A POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PROCESSO N.º 31/CP/2025 CADERNO DE ENCARGOS SUSANA MÁRCIA GONÇALV ES LUCAS CORREIA Assinado de forma digital por SUSANA MÁRCIA GONÇALVES LUCAS CORREIA Dados: 2025.10.10 10:33:26 +01'00' 2/36 CADERNO DE ENCARGOS Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de vinte veículos automóveis, no âmbito do protocolo celebrado entre a e a Polícia de Segurança Pública. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual são aí indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 3/36 Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor até a entrega dos bens à ent…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/671001310

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/34100000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/10/211/419708495.pdf
