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title: Aquisição de Imunoglobulina Humana Normal
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1128377/aquisicao-de-imunoglobulina-humana-normal
language: pt-PT
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# Aquisição de Imunoglobulina Humana Normal

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1128377/aquisicao-de-imunoglobulina-humana-normal.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE
- NIF: 506361608
- Preço base: 464 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/12/2025, 17:00
- Publicação: 2025-11-03
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 28573/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Imunoglobulina Humana Normal

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL Ajuste Direto Nº 11001126 CE_11001126_Pág. 2 / 17 Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público, que tem por objeto a aquisição de Imunoglobulina Humana Normal, para o Serviço de Farmácia da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E.P.E. (ULSMT) constituído pelos Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas com as especificações previstas no anexo I ao presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Gestor do Contrato 1. De acordo com o estabelecido no artigo 290º-A do CCP, para acompanhamento da execução do contrato resultante do vertente procedimento será nomeado um gestor do contrato. 2. O gestor de contrato tem a função de acompanhar permanentemente a execução do contrato, o qual, detetando desvios, defeitos ou outras anomalias comunica as mesmas em relatório, fundamentando as medidas corretivas que se revelem adequadas Cláusula 3.ª Vigência do contrato 1. O adjudicatário obriga-se a iniciar a execução do contrato no prazo máximo de 15 dias úteis após a sua assinatura. 2. O contrato vigorará pelo período de 12 meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 4.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O Caderno de Encargos; d) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. CE_11001126_Pág. 3 /…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361608

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/33600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/212/419700742.pdf
