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title: Prestação de serviços de Análises Clínicas Específicas
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language: pt-PT
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# Prestação de serviços de Análises Clínicas Específicas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1249656/prestacao-de-servicos-de-analises-clinicas-especificas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
- NIF: 509822932
- Preço base: 450 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/12/2025, 17:00
- Publicação: 2025-11-05
- CPV: Serviços de análises clínicas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 28809/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de serviços de Análises Clínicas Específicas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_2782.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO A0/2782/2025 Aquisição de Serviços de realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica - Análises Clínicas Específicas PRAZO DE RECEÇÃO DE PROPOSTAS 18:00 HORAS DE 2025.12.02 Página 2 de 12 Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de meios complementares de diagnóstico (MCDTs) – análises clínicas específicas, para a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE (ULS RL, EPE), considerando as características, especificações e requisitos previstos no anexo I ao presente Caderno de Encargos. 2. As quantidades referidas no Anexo II ao presente caderno de encargos são uma previsão, podendo diminuídas conforme as necessidades reais da ULSRL, EPE. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que, esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em anexo ao Decr…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509822932

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285148000-8

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/214/419720239.pdf
