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title: 141000126 Aquisição de Gases Medicinais para 2026
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language: pt-PT
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# 141000126 Aquisição de Gases Medicinais para 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1249702/141000126-aquisicao-de-gases-medicinais-para-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- NIF: 507618319
- Preço base: 795 285,75 €
- Prazo de propostas: 08/12/2025
- Publicação: 2025-11-06
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 28854/2025
- Estado: Closed

## Objecto

141000126 Aquisição de Gases Medicinais para 2026

## Extracto do anúncio

Página 1 de 26 PARTE I CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, que tem por objeto principal a aquisição de Gases Medicinais e outros, pelo Unidade Local de saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. (doravante, ULSLO), no ano de 2026. Para os efeitos previstos no número anterior, a ULSLO estima a aquisição das quantidades indicadas no Anexo Único ao presente para período máximo de vigência previsto na Cláusula 3ª. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 2 de 26 Cláusula 3.ª Prazo de vigência 1 ― O contrato mantém-se em vigor desde o dia seguinte à data da sua assinatura, mas nunca antes de 1 de janeiro de 2026, cessando quando se esgotarem as quantidades indicadas no Anexo Único ao presente…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/215/419722134.pdf
