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title: "INSTALAÇÃO SANITÁRIA NA GALERIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ULSA, E.P.E."
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1249711/instalacao-sanitaria-na-galeria-do-conselho-de-administracao-da-ulsa-e-p-e
language: pt-PT
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# INSTALAÇÃO SANITÁRIA NA GALERIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ULSA, E.P.E.

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1249711/instalacao-sanitaria-na-galeria-do-conselho-de-administracao-da-ulsa-e-p-e.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.
- NIF: 507606787
- Preço base: 5600,00 €
- Prazo de propostas: 20/11/2025
- Publicação: 2025-11-06
- CPV: Obras de construção total ou parcial e de engenharia civil
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 28863/2025
- Estado: Closed

## Objecto

INSTALAÇÃO SANITÁRIA NA GALERIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ULSA, E.P.E.

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CE_IS Galeria CA.pdf === CADERNO DE ENCARGOS Instalação Sanitária na Galeria do Conselho de Administração da ULSA, E.P.E. Concurso Público n.º 28001825 ANO – 2025 2 Artigo 1.º Objeto do concurso O objeto do presente procedimento consiste na execução de Instalação Sanitária na Galeria do Conselho de Administração da ULSA, E.P.E. de acordo com os termos definidos no presente Caderno de Encargos e seus Anexos, designadamente quanto ao projeto de execução. Artigo 2.º Local de entrega dos bens A empreitada será executada nas instalações da ULSA, E.P.E. Artigo 3.º Duração dos contratos O contrato extinguir-se-á imediatamente após a receção definitiva da empreitada, salvaguardando- se ainda assim as responsabilidades do adjudicatário relativamente às garantias do executante relativamente à execução. Artigo 4.º Forma e Documentos Contratuais 1- O contrato será reduzido a escrito caso se insira nos termos do Artigo 95º do CCP. 2- Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos identificados pelas entidades convidadas, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c) O caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3- Além dos documentos indicados no número anterior, o adjudicatário obriga-se, também, a respeitar, no que lhe seja aplicável e não esteja em oposição com os documentos que fazem parte integrante do contrato, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes. 3 4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe…

## Guias relacionados

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- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507606787

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245200000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/215/419736594.pdf
