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title: CNC733/OA/2025 Assessoria de comunicação
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language: pt-PT
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# CNC733/OA/2025 Assessoria de comunicação

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1249774/cnc733-oa-2025-assessoria-de-comunicacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ordem dos Advogados
- NIF: 500965099
- Preço base: 150 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/11/2025, 23:59
- Publicação: 2025-11-06
- CPV: Serviços de consultoria em matéria de relações públicas
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 28928/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CNC733/OA/2025 Assessoria de comunicação

## Extracto do anúncio

Aprovado: 05/11/2025 Vogal Tesoureiro do Conselho Geral (no uso de competência delegada Deliberação n.º 722/2025, de 2 de junho Publicada no n.º 105 da 2.ª Série do DR) Ass:______________________________ André Matias de Almeida CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público Sem publicidade internacional CNC733/OA/2025 Fornecimento de Serviços de Assessoria de Comunicação e Formação na área da Comunicação para o Conselho Geral da Ordem dos Advogados novembro 2025 Andre Matias de Almeida Assinado de forma digital por Andre Matias de Almeida Dados: 2025.11.06 11:08:13 Z Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de assessoria de comunicação e de formação na área da comunicação com vista a melhorar a divulgação das atividades desenvolvidas pelo Bastonário e pelo Conselho Geral, em particular, junto dos órgãos de comunicação social e dos intervenientes na área da Justiça, do poder legislativo, bem como da sociedade civil e dos cidadãos em geral, nos termos e com as condições definidas no presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato a celebrar é composto pelo respetivo clausulado contratual e pelos seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do presente caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao presente caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os do…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/500965099

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279416200-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/215/419739842.pdf
