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title: FORMAS DE NUTRIÇÃO PARA O BIÉNIO 2026/2027
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language: pt-PT
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# FORMAS DE NUTRIÇÃO PARA O BIÉNIO 2026/2027

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1249855/formas-de-nutricao-para-o-bienio-2026-2027.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
- NIF: 508080142
- Preço base: 628 469,24 €
- Prazo de propostas: 09/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-11-07
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29011/2025
- Estado: Closed

## Objecto

FORMAS DE NUTRIÇÃO PARA O BIÉNIO 2026/2027

## Extracto do anúncio

Contribuinte nº 508080142 Página 1 de 19 CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA TENDENTE AO FORNECIMENTO DE FÓRMULAS DE NUTRIÇÃO PARA O BIÉNIO 2026/2027 CONCURSO PÚBLICO N.º 1-1.0005/26 PARA O BIÉNIO 2026/2027 CADERNO DE ENCARGOS Contribuinte nº 508080142 Página 2 de 19 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para a aquisição de FÓRMULAS DE NUTRIÇÃO PARA O BIÉNIO 2026/2027, pela Unidade Local de Saúde de São José (doravante, ULSSJ) nos termos, quantidades estimadas e condições identificadas no presente Caderno de Encargos e no seu Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada, incluindo todos os anexos e “acordos” existentes, nomeadamente os relativos à proteção de dados pessoais; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. 5. Dando persecução ao disposto no artigo 290.º-A, é nomeado como gestor de contra…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080142

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/216/419730023.pdf
