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title: AQUISIÇÃO DE ANTIVÍRUS
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1249857/aquisicao-de-antivirus
language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE ANTIVÍRUS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1249857/aquisicao-de-antivirus.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
- NIF: 501356126
- Preço base: 190 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/11/2025, 23:59
- Publicação: 2025-11-07
- CPV: Pacote de software para protecção antivírus
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 29013/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE ANTIVÍRUS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_8uWld9AfJf/Processo Concurso/1_CADERNO_ENCARGOS_CP_25_0050_Aquisi_o_ANTI_V_RUS.pdf === 1/16 CADERNO DE ENCARGOS Concurso Público – CP-25/0050 AQUISIÇÃO DE ANTIVÍRUS Cláusula 1.ª (Objeto) O presente caderno de encargos estabelece as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar entre o Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P., e o adjudicatário, mediante a fixação dos termos da aquisição Antivírus e GSLB (Global Server Load Balancing), nos termos identificados nas especificações técnicas do Caderno de Encargos, conforme Anexo l. Cláusula 2.ª (Contrato) 1. O contrato é reduzido a escrito, sendo composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. Para além dos elementos referidos no número anterior, o contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões das peças do procedimento, identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos às peças do procedimento; c) O presente caderno de encargos e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada, prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no nº2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos nos termos do disposto no artigo 99º, e aceites pelo adjudicatário de acordo com o artigo 101º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP). 2/16 5. A entidade adjudicatária obriga-se igualmente a respeitar, no que lhes seja aplicável, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501356126

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248760000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/216/419745755.pdf
