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title: "Aquisição de serviços de viagens aéreas, marítimas, alojamento, transferes, seguros e serviços conexos para a ARDITI"
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de viagens aéreas, marítimas, alojamento, transferes, seguros e serviços conexos para a ARDITI

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1249912/aquisicao-de-servicos-de-viagens-aereas-maritimas-alojamento-transferes-seguros.

## Factos

- Entidade adjudicante: Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação
- NIF: 511060408
- Preço base: 660 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/12/2025
- Publicação: 2025-11-10
- CPV: Serviços de agências de viagens e serviços similares
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 29068/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de viagens aéreas, marítimas, alojamento, transferes, seguros e serviços conexos para a ARDITI

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_Encargos_CPI_1.2025.pdf === Edif. Madeira Tecnopolo • Piso 2 Caminho da Penteada 9020-105 Funchal • Portugal tel. +351 29172120 arditi@arditi.pt • www.arditi.pt CONCURSO PÚBLICO TENDENTE À CELEBRÇÃO DE CONTRTO DE QUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGENS ÉRES, MRÍTIMS, LOJMENTO, TRNSFERES, SEGUROS E SERVIÇOS CONEXOS Ref. CPI N.º 1/RDITI/2025 CDERNO DE ENCRGOS Edif. Madeira Tecnopolo • Piso 2 Caminho da Penteada 9020-105 Funchal • Portugal tel. +351 29172120 arditi@arditi.pt • www.arditi.pt Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato que tem por objeto principal aquisição de serviços de viagens aéreas, marítimas, alojamento, transferes, seguros e serviços conexos para a ARDITI, nos termos definidos no presente caderno de encargos e na proposta adjudicada. Cláusula 2.ª Contrato 1. O Contrato integra os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela Entidade Adjudicante; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 6ontratual O Contrato inicia a sua vigência no dia útil seguinte à data da sua…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/511060408

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263510000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419736894.pdf
