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title: 2525000502 Serviço de Agropecuária para os anos de 2026 a 2028
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# 2525000502 Serviço de Agropecuária para os anos de 2026 a 2028

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1249992/2525000502-servico-de-agropecuaria-para-os-anos-de-2026-a-2028.

## Factos

- Entidade adjudicante: Casa Pia de Lisboa, I. P.
- NIF: 501390642
- Preço base: 76 212,00 €
- Prazo de propostas: 15/11/2025, 23:59
- Publicação: 2025-11-10
- CPV: Serviços de agricultura, silvicultura, horticultura, aquicultura e apicultura
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 29148/2025
- Estado: Closed

## Objecto

2525000502 Serviço de Agropecuária para os anos de 2026 a 2028

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_zCczk6B1P7/Processo Concurso/1_concurso_publico_caderno_de_encargos_2525000502_assinado.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS SERVIÇO DE AGROPECUARIA PARA OS ANOS DE 2026 A 2028 PARA O CED FRANCISCO MARGIOCHI DA CASA PIA DE LISBOA, I.P. NPD 2525000502 Joaquina Maria Franco Assinado de forma digital por Joaquina Maria Franco Dados: 2025.11.06 16:55:11 Z 2 PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Cláusula 1.ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento contratual por Concurso Publico, e que tem por objeto o Serviçlo de Agropecuaria para os anos de 2026 a 2028 para o CED Francisco Margiochi da Casa Pia de Lisboa I. P. Cláusula 2.ª Preço base O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela aquisição dos bens objeto do presente procedimento, é de € 76.212,00 (Setenta e seis mil e duzentos e doze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.ª Vigência e prazo de execução 1. O contrato a celebrar na sequência do presente procedimento contempla o serviço para os anos de 2026 a 2028, sem possibilidade de renovação. 2. O contrato manter-se-á em vigor até total cumprimento do mesmo, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação. 3. Em caso de denúncia, esta deverá ser efetuada através de carta registada com aviso de receção, a enviar ao outro contratante com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias relativamente ao fim do período em curso. 3 CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Cláusula 4.ª Local da prestação do Serviço O Serviço de Agropecuária, deverão ser prestados, nas Instalações da Casa Pia de Lisboa, I.P., sitos: - CED Francisco Margiochi – Quinta do Arrife Amiais de Cima 2025-012 Abrã Cláusula 5.ª Contrato 1. O contrato a celebrar integra sempre os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do caderno de encargos iden…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501390642

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2277000000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419743065.pdf
