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title: Aquisição e Fornecimento de Plantas Ornamentais Diversas
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language: pt-PT
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# Aquisição e Fornecimento de Plantas Ornamentais Diversas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250008/aquisicao-e-fornecimento-de-plantas-ornamentais-diversas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Infralobo - Empresa de Infra-Estruturas de Vale do Lobo, E. M.
- NIF: 504041193
- Preço base: 125 000,00 €
- Prazo de propostas: 19/11/2025, 17:00
- Publicação: 2025-11-10
- CPV: Plantas
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29164/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição e Fornecimento de Plantas Ornamentais Diversas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos_25_35.pdf === 1 / 16 PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA: “AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS DIVERSAS” 2 / 16 CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª OBJETO O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de CONCURSO PÚBLICO, que tem por objeto principal a “AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PLANTAS ORNAMENTAIS DIVERSAS”, de acordo com as disposições do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª CONTRATO 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos e integrará ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existir); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao (a existirem); c) O presente e anexos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Prestador de Serviços (a existir). 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em caso de divergência entre os vários documentos que integram o contrato, a prevalência é determinada pela ordem por que vêm enunciados no número anterior. 3. Os ajustamentos propostos pelo Contraente Público nos termos previstos no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Prestador de Serviços nos termos previstos no artigo 101.º do mesmo diploma legal prevalecem sobre todos os documentos previstos no n.º 1 da presente cláusula. 3 / 16 4. Além dos documentos indicados no n.º 1, o Prestador de Serviços obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes. 5. Persistindo dúvidas, aplicar-se-á o Código dos Contratos Públi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504041193

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2203451000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419750939.pdf
