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title: Aquisição de serviços de manutenção de servidores para o ano de 2026
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language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de manutenção de servidores para o ano de 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250009/aquisicao-de-servicos-de-manutencao-de-servidores-para-o-ano-de-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.
- NIF: 508481287
- Preço base: 59 085,35 €
- Prazo de propostas: 22/11/2025, 17:00
- Publicação: 2025-11-10
- CPV: Serviços de gestão relacionados com a informática
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 29165/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de manutenção de servidores para o ano de 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º 269A000002 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SERVIDORES PARA O ANO DE 2026 Assinado por: Liliana Patrícia Bastos da Conceição Azevedo Pombinho Data: 2025.11.07 11:57:54+00'00' 2 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição, pela Unidade Local Saúde Santa Maria (doravante, “ULSSM”), de serviços de manutenção ao core de servidores da ULSSM melhor identificado nos Anexos I, II e III ao presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, “CCP”) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo O contrato mantém-se em vigor desde a sua assinatura, nunca antes…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508481287

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272510000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419749084.pdf
