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title: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE CERIMÓNIA E DISTINTIVOS
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language: pt-PT
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# AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE CERIMÓNIA E DISTINTIVOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250014/aquisicao-de-artigos-de-cerimonia-e-distintivos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 98 868,00 €
- Prazo de propostas: 24/11/2025, 16:30
- Publicação: 2025-11-10
- CPV: Uniformes militares
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29170/2025
- Estado: Closed

## Objecto

AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE CERIMÓNIA E DISTINTIVOS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_Z7h4euzZmA/Processo Concurso/1_05_1_5025012215_DAT_cadernoencargos.pdf === Página 1 de 97 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as Cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, com o número DAT 5025012215, que tem por objeto a “Aquisição de Artigos de Cerimónia e Distintivos, cujas quantidades a adquirir se encontram discriminadas no ANEXO V. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo Adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. Página 2 de 97 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo Adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1. Os fornecimentos a realizar no âmbito do contrato decorrerão em 2026. 2. O contrato mantém-se em vigor desde a assinatura do contrato até ao fornecimento das quantidades máximas adjudicadas ou quando for atingido o prazo máximo contratual de 30 de abril de 2026, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Página 3 de 97 CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I Obrigações do Adjudicatário Subsecção I Disposições gerais Cláusula 4.ª Catal…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2235811300-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/217/419751173.pdf
