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title: CPN31/25 - Aquisição de bebidas
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# CPN31/25 - Aquisição de bebidas

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250037/cpn31-25-aquisicao-de-bebidas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
- NIF: 600038106
- Preço base: 158 801,74 €
- Prazo de propostas: 21/11/2025, 23:59
- Publicação: 2025-11-11
- CPV: Bebidas, tabaco e produtos afins
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29194/2025
- Estado: Closed

## Objecto

CPN31/25 - Aquisição de bebidas

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_q6MeRdE1Jn/Processo Concurso/1_Caderno_de_Encargos_CPN31_25.pdf === • Sede: Rua Dr. Guilherme Moreira, n.º 12, 3000-210 Coimbra - N.I.P.C. 600 038 106 - Telef.: +351 239 855 950 - Email: gabadmin@sas.uc.pt. • Divisão Responsável pelo Procedimento: Divisão de Compras e Logística – Rua Avelar Brotero, n.º 33 – 3030-317 Coimbra – Telef. +351 239 240 855 - E-mail: dcl@sas.uc.pt. Caderno de Encargos Concurso público sem publicação no JOUE N.º 31/2025 Aquisição de Bebidas Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra Página de 13 PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto Contratual 1. O presente Caderno de Encargos estabelece as disposições contratuais a observar no contrato a celebrar pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, adiante designados por SASUC, no âmbito do procedimento pré-contratual conduzido através de concurso público, sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia. 2. O referido contrato tem por objeto principal a aquisição, por lotes, de bebidas, em regime de fornecimento contínuo, em conformidade com as condições fixadas na Parte II – Especificações Técnicas e no Anexo A, os quais constituem parte integrante do presente documento. 3. A quantidade de bens a adquirir fundamenta-se numa mera estimativa de consumo, por fornecimento contínuo, para o período global do contrato, decorrente da análise do padrão de consumo dos SASUC, podendo variar consoante as atividades realizadas, pelo que a não aquisição do total dos bens adjudicados, no período de duração do contrato, não importa qualquer incumprimento contratual por parte dos SASUC. 4. No caso previsto no número anterior, haverá lugar à aplicação do regime de reposição do equilíbrio financeiro do contrato previsto no artigo 282.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicando-se, designadame…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600038106

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2215900000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/218/419752559.pdf
