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title: ALUGUER DE MONO BLOCOS PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE DE ALMEIRM
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# ALUGUER DE MONO BLOCOS PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE DE ALMEIRM

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250145/aluguer-de-mono-blocos-para-funcionamento-do-centro-de-saude-de-almeirm.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Almeirim
- NIF: 501273433
- Preço base: 115 000,00 €
- Prazo de propostas: 17/11/2025, 23:59
- Publicação: 2025-11-12
- CPV: Módulos pré-fabricados portáteis
- Tipo de contrato: Locação de bens móveis
- N.º do anúncio: 29303/2025
- Estado: Closed

## Objecto

ALUGUER DE MONO BLOCOS PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE DE ALMEIRM

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Caderno_de_Encargos.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO (ALUGUER DE MONOBLOCOS PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE SAUDE DE ALMEIRIM) PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª - Caderno de Encargos e Objeto 1.O presente Caderno de Encargos compreende as condições jurídicas, técnicas e económicas a incluir no contrato a celebrar no âmbito de Concurso Público cujo objeto consiste em “ALUGUER DE MONOBLOCOS PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE SAUDE DE ALMEIRIM”, com observância das cláusulas técnicas constantes no Anexo I do presente Caderno de Encargos. 2.O contrato objeto do presente procedimento é celebrado ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na redacção dada pelo DL 111-B/2017, de 31.08 com posteriores alterações (adiante CCP), Cláusula 2.ª – Local de Entrega dos Bens Os bens objeto do contrato devem ser entregues e aplicados de acordo com o previsto na Matriz de Quantidades. Cláusula 3.ª - Contrato 1.O contrato será celebrado por escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos e é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. Para além do clausulado contratual e respetivos anexos, fazem parte integrante do contrato de aquisição os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pela entidade convidada, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para o efeito; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Além dos documentos indicados no número anterior, a entidade adjudicatária obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável e não esteja em oposição com os documentos d…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501273433

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244211100-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/219/419757232.pdf
