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title: Aquisição de equipamento e software para ressonância magnética funcional para o Serviço de Neurorradiologia
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language: pt-PT
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# Aquisição de equipamento e software para ressonância magnética funcional para o Serviço de Neurorradiologia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250259/aquisicao-de-equipamento-e-software-para-ressonancia-magnetica-funcional-para-o.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.
- NIF: 506361470
- Preço base: 48 739,00 €
- Prazo de propostas: 20/11/2025, 23:59
- Publicação: 2025-11-13
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29418/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de equipamento e software para ressonância magnética funcional para o Serviço de Neurorradiologia

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa Concurso Público.pdf === UNIDADE LOCAL DE SAÚDE ALMADA-SEIXAL, E.P.E. CONCURSO PÚBLICO N.º 71090025 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E SOFTWARE PARA RESSONÂNCIA MAGNÉTICA FUNCIONAL PARA O SERVIÇO DE NEURORRADIOLOGIA PROGRAMA DO CONCURSO Página 2 de 8 Artigo 1.º Identificação do concurso O presente Programa regula o procedimento de concurso público (de ora em diante “Concurso”), que visa a aquisição de equipamento e Software para ressonância magnética funcional para o serviço de Neurorradiologia pela Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E.P.E. (“ULSAS”). Artigo 2.º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, E.P.E. (de ora em diante “Entidade Adjudicante”), sito na Avenida Torrado da Silva, 2805-267 Almada, com o número de telefone: 212727205 e de telefax: 212727211 e com o endereço eletrónico: servicosimobilizado@ulsas.min- saude.pt. Artigo 3.º Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada por Deliberação do Conselho de Administração da Entidade Adjudicante, datada de 04/11/2025. Artigo 4.º Órgão competente para prestar esclarecimentos 1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento são da responsabilidade do respetivo Júri, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (de ora em diante “CCP”). 2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior devem ser solicitados pelos interessados, por escrito, através da plataforma eletrónica de contratação pública “VORTAL” disponível em https://www.vortalhealth.pt/ até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para apresentação das Propostas. 3. Os esclarecimentos são prestados por escrito pela entidade referida no n.º 1 do presente artigo, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para apresentação das propostas, sendo disponibi…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361470

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/220/419751951.pdf
