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title: DAT 5025014980 - AQUISIÇÃO DE CALÇADO MILITAR
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# DAT 5025014980 - AQUISIÇÃO DE CALÇADO MILITAR

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250345/dat-5025014980-aquisicao-de-calcado-militar.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 99 590,00 €
- Prazo de propostas: 15/12/2025, 16:30
- Publicação: 2025-11-13
- CPV: Calçado, excepto calçado de desporto e calçado de protecção
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29506/2025
- Estado: Closed

## Objecto

DAT 5025014980 - AQUISIÇÃO DE CALÇADO MILITAR

## Extracto do anúncio

Página 1 de 15 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto do Concurso O presente procedimento, com o número FAP CP DAT/RMI 5025014980, tem por objeto a aquisição de Calçado Militar, incluído no Código 18810000-0 (Calçado) do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), nas quantidades e demais elementos constantes das Cláusulas Jurídicas e Técnicas do Caderno de Encargos. Artigo 2.º Entidade pública contratante 1. A entidade pública contratante é o Estado - Ministério da Defesa Nacional – Força Aérea - Comando da Logística da Força Aérea – Direção de Abastecimento e Transportes – Edifício A, 4.º Piso, sita na Avenida da Força Aérea Portuguesa N.º 1, Alfragide, 2614-506 AMADORA, PORTUGAL, Telefone +351-214723653; Fax +351-214723775; e-mail: CLAFA.AQUIS@emfa.gov.pt. 2. A entidade competente para a decisão é o Diretor da Direção de Abastecimento e Transportes, no exercício das competências que lhe estão subdelegadas pelo Comandante da Logística da Força Aérea. Artigo 3.º Concorrentes 1. Podem apresentar propostas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que não se encontrem em nenhuma das situações referidas do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na redação atualmente em vigor. Página 2 de 15 2. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes. 3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. 4. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção da proposta. 5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, em consórcio externo em regime de responsabilidade solidária 6. No caso de entidades estrangeiras, de acordo com as disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, é concorrente a entidade que subscreve a declaração pela…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2218810000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/220/419767852.pdf
