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title: DMSA 5025015004 - CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL URGENTE P-3C
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# DMSA 5025015004 - CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL URGENTE P-3C

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250375/dmsa-5025015004-concurso-publico-urgente-para-aquisicao-de-material-urgente-p-3c.

## Factos

- Entidade adjudicante: Estado Maior da Força Aérea
- NIF: 600010686
- Preço base: 92 456,53 €
- Prazo de propostas: 16/11/2025, 23:00
- Publicação: 2025-11-13
- CPV: Peças para aeronaves
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29537/2025
- Estado: Closed

## Objecto

DMSA 5025015004 - CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL URGENTE P-3C

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_S5exUjTmYM/Processo Concurso/1_05_2_5025015004_DMSA_cadernoencargos.pdf === MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL FORÇA AÉREA COMANDO DA LOGÍSTICA DIREÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ARMAS FAP CPU (DMSA/RATPM) NPD 5025015004 Caderno de Encargos no âmbito do Concurso Público Urgente para a Aquisição de Material Urgente para o Sistema de Armas P-3C CUP+ Página 2 de 17 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição dos bens devidamente identificados nas cláusulas técnicas que constituem a Parte II do presente Caderno de Encargos. São admitidas propostas para todos os lotes ou apenas para parte deles, mas para cada lote apenas serão aceites propostas para as quantidades mencionadas. Cláusula 2.ª Contrato O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; b. O presente Caderno de Encargos; c. A proposta adjudicada; d. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Página 3 de 17 CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO Cláusula 3.ª Obrigações principais do adjudicatário…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234731000-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/220/419770192.pdf
