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title: "Aquisição de produtos de limpeza, higiene e desinfeção e outros acessórios"
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language: pt-PT
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# Aquisição de produtos de limpeza, higiene e desinfeção e outros acessórios

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250408/aquisicao-de-produtos-de-limpeza-higiene-e-desinfecao-e-outros-acessorios.

## Factos

- Entidade adjudicante: MS - Matosinhos Sport - Empresa Municipal de Gestão e Equipamentos Desportivos e de Lazer, E. M.
- NIF: 506197174
- Preço base: 150 000,00 €
- Prazo de propostas: 24/11/2025, 17:30
- Publicação: 2025-11-14
- CPV: Produtos de limpeza
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29571/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de produtos de limpeza, higiene e desinfeção e outros acessórios

## Extracto do anúncio

CONCURSO PÚBLICO SEM PUBLICIDADE INTERNACIONAL CADERNO DE ENCARGOS Proc. nº 35-25-DTM PARTE I CLÁUSULAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto do Contrato O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a aquisição de produtos de limpeza, higiene e desinfeção e outros acessórios, conforme indicado nas cláusulas técnicas e respetivos anexos. Cláusula 2.ª Documentos Integrantes do Contrato O contrato integrará os seguintes documentos: O clausulado contratual; Os esclarecimentos, erros, omissões e retificações relativas ao Caderno de Encargos, desde que esses erros tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta prestados pelo Cocontratante. A Matosinhos Sport pode excluir expressamente do contrato os termos ou condições constantes da proposta que se reportem a aspetos de execução do contrato, não regulamentados pelo presente Caderno de Encargos e que não sejam estritamente necessários à sua execução, ou sejam considerados desproporcionados. Em caso de divergência entre os documentos que integram o contrato, designados nas alíneas a e) do n.º 1 da presente Cláusula, a prevalência obedece à ordem por que vêm aí enunciados. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, designado de CCP) e aceites pelo Cocontratante nos termos do disposto no artigo 101.º do mesmo diploma legal. 5. Os aditamentos ao contrato devem estabelecer a sua própria prevalência relativamente aos restantes documentos. Cláusula 3.ª Princípio Geral de Responsabilidade A Matosinhos Sport poderá, se assim o entender e sempre que tal, no seu juízo, se mostrar necessário em virtude de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506197174

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2239830000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419768816.pdf
