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title: "Aquisição de medicamentos de NUTRIÇÃO ENTERICA, VITAMINAS E SAIS MINERAIS durante o ano de 2026"
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# Aquisição de medicamentos de NUTRIÇÃO ENTERICA, VITAMINAS E SAIS MINERAIS durante o ano de 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250433/aquisicao-de-medicamentos-de-nutricao-enterica-vitaminas-e-sais-minerais-durante.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- NIF: 507618319
- Preço base: 304 842,99 €
- Prazo de propostas: 15/12/2025
- Publicação: 2025-11-14
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29596/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de medicamentos de NUTRIÇÃO ENTERICA, VITAMINAS E SAIS MINERAIS durante o ano de 2026

## Extracto do anúncio

CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público sem publicação no Jornal Oficial da União Europeia, que tem por objeto principal a aquisição, pela Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E.P.E. (de ora em diante, ULSLO), de Medicamentos de Nutrição Entérica, Vitaminas e Sais Minerais durante o ano de 2026, melhor identificadas no Anexo Único. 2. Para os efeitos previstos no número anterior, a ULSLO estima a aquisição das quantidades indicadas no Anexo Único ao presente Caderno de Encargos para o período máximo de vigência previsto na Cláusula 3.ª. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo O contrato a celebrar mantém-se em vigor até à entrega da totalidade das quantidades estimadas dos bens ao contraente público, em conformidade com os…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/507618319

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/221/419756163.pdf
