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title: Aquisição de Radiofármacos PET - 12 meses 2026
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1250554/aquisicao-de-radiofarmacos-pet-12-meses-2026
language: pt-PT
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# Aquisição de Radiofármacos PET - 12 meses 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250554/aquisicao-de-radiofarmacos-pet-12-meses-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E. P. E.
- NIF: 506361470
- Preço base: 666 969,50 €
- Prazo de propostas: 17/12/2025
- Publicação: 2025-11-17
- CPV: Produtos farmacêuticos
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29719/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Radiofármacos PET - 12 meses 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP11002926_Anexo II Programa_Modelo Garantia Bancária.pdf === 1 Anexo II MODELO GARANTIA BANCÁRIA OU SEGURO-CAUÇÃO (a que se refere o n.º 5 do artigo 90.º do Código dos Contratos Públicos) Em nome e a pedido de (1) _______________________, vem o (a) (2) ________ pelo presente documento, prestar, a favor da Unidade Local de Saúde de Almada-Seixal, E.P.E., uma garantia bancária/seguro-caução (3), até ao montante de _________€, (4) _____________ (valor por extenso), destinado a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo (s) garantido (s) na sequência da adjudicação do procedimento de Concurso Público n.º 21096125, relativo à “Aquisição de ___________”, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 88.º a 90.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. A presente garantia corresponde a 5℅ (cinco por cento) do valor total da adjudicação acima mencionada e funciona como se estivesse constituída em moeda corrente, responsabilizando-se o garante, sem quaisquer reservas, por fazer a entrega de toda e qualquer importância, até ao limite da garantia, logo que interpelado por simples notificação escrita por parte da entidade beneficiária. Fica bem assente que o banco/companhia de seguros (5) garante, no caso de vir a ser chamado(a) a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objeções do (s) garantindo (s), sendo-lhe igualmente vedado opor à entidade beneficiária quaisquer reservas ou meios de defesa de que o garantido se possa valer face ao garante. A presente garantia permanece válida até que seja expressamente autorizada a sua libertação pela entidade beneficiária, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento e independentemente da liquidação de quaisquer prémios que sejam devidos. ______________________,____ de _____________________ de 202_ (Banco ou Seguradora) (1) – Iden…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361470

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233600000-6

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/222/419754024.pdf
