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title: "RENOVAÇÃO DE SUPORTE CHECK POINT & BARRACUDA"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1250635/renovacao-de-suporte-check-point-barracuda
language: pt-PT
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# RENOVAÇÃO DE SUPORTE CHECK POINT & BARRACUDA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250635/renovacao-de-suporte-check-point-barracuda.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 182 409,74 €
- Prazo de propostas: 03/12/2025
- Publicação: 2025-11-18
- CPV: Serviços de consultoria e de programação de software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 29814/2025
- Estado: Closed

## Objecto

RENOVAÇÃO DE SUPORTE CHECK POINT & BARRACUDA

## Extracto do anúncio

PARTE L | CONTRATOS PÚBLICOS 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Município de Matosinhos NIPC: 501305912 Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Contratação Publica Endereço: Av. D --- NEXT SECTION --- CONCURSO PÚBLICO PARA: “RENOVAÇÃO DE SUPORTE CHECK POINT & BARRACUDA” Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na prestação de serviços especializados de apoio “Check Point & Barracuda”, de acordo com o descrito nas especificações técnicas. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 182.409,74€ (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e nove euros e setenta e quatro cêntimos), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos, de acordo com as especificações técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 36 (trinta e seis) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Para efeitos do número anterior ao contrato a celebrar corresponderá uma faturação única sendo a fatura emitida após a assinatura do contrato. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emiss…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272200000-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/223/419773481.pdf
