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title: Aquisição de serviço de organização de eventos e de catering para as Jornadas FCCN 2026
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# Aquisição de serviço de organização de eventos e de catering para as Jornadas FCCN 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250665/aquisicao-de-servico-de-organizacao-de-eventos-e-de-catering-para-as-jornadas-fc.

## Factos

- Entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P.
- NIF: 503904040
- Preço base: 184 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/12/2025
- Publicação: 2025-11-18
- CPV: Serviços de organização de seminários
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 29844/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviço de organização de eventos e de catering para as Jornadas FCCN 2026

## Extracto do anúncio

Caderno de Encargos Aquisição de Serviços de Organização de Eventos e de Catering para as Jornadas FCCN 2026 2 ARTIGO 1.º Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. e adjudicatário na sequência da adjudicação no âmbito do concurso para aquisição de serviços de Organização de Eventos e Serviços de Catering para as Jornadas FCCN. 2. O Contrato a celebrar integra, para além do clausulado contratual: a) os suprimentos dos erros ou omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; b) os esclarecimentos e retificações relativos ao caderno de encargos que sejam emitidos ao abrigo do artigo 50º do Código dos Contratos Públicos; c) o caderno de encargos; d) a proposta adjudicada; e) os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do número anterior, a prevalência obedece à ordem por que vêm enunciados nas suas diferentes alíneas. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos nas diferentes alíneas do nº 2 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º do mesmo diploma. ARTIGO 2.º Obrigações do adjudicatário 1. O adjudicatário obriga-se a executar o Contrato em termos que se conformem com o estabelecido no Caderno de Encargos, nos anexos que dele fazem parte integrante e na legislação aplicável. 2 --- NEXT SECTION --- PARTE L | CONTRATOS PÚBLICOS 1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE Designação da entidade adjudicante: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. NIPC…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503904040

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279951000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/223/419778285.pdf
