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title: Aquisição de materiais de pichelaria
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1250681/aquisicao-de-materiais-de-pichelaria
language: pt-PT
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# Aquisição de materiais de pichelaria

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250681/aquisicao-de-materiais-de-pichelaria.

## Factos

- Entidade adjudicante: Ensiprof - Ensino e Formação Profissional, Lda
- NIF: 504769642
- Preço base: 18 978,90 €
- Prazo de propostas: 24/11/2025
- Publicação: 2025-11-18
- CPV: Acessórios para construção
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29860/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de materiais de pichelaria

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_Aq._Material_Pichelaria_CE.pdf === CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2025 Aquisição de Materiais de Pichelaria Assinado por: Cátia Cristina de Jesus Moreira Cunha Data: 2025.11.18 10:19:25+00'00' CADERNO DE ENCARGOS CLÁUSULAS JURÍDICAS E TÉCNICAS GERAIS Cláusula 1.ª Objeto do contrato 1. O presente caderno de encargos contém as cláusulas jurídicas e técnicas gerais e especiais, a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, que tem por objeto a aquisição de materiais de pichelaria, em regime de fornecimento contínuo, com transporte incluído, de acordo com as condições e especificações previstas no presente documento. 2. O fornecimento deverá ser realizado na seguinte morada: a. Rua Dr. Francisco Duarte, n.º 120, 4715-017, Braga. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. 5. O estabelecimento, na proposta, de termos ou…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504769642

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2244115000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/223/419783469.pdf
