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title: Manutenção de software de digitalização
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1250808/manutencao-de-software-de-digitalizacao
language: pt-PT
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# Manutenção de software de digitalização

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250808/manutencao-de-software-de-digitalizacao.

## Factos

- Entidade adjudicante: Universidade do Minho
- NIF: 502011378
- Preço base: 12 071,12 €
- Prazo de propostas: 28/11/2025
- Publicação: 2025-11-19
- CPV: Serviços de assistência em matéria de software
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 29988/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Manutenção de software de digitalização

## Extracto do anúncio

Caderno de Encargos – CCP USSIC-14/2025 Página 1 CADERNO DE ENCARGOS PROCEDIMENTO DE CONCURSO PÚBLICO REFª USSIC-14/2025 PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E CORRETIVA PARA O SOFTWARE KOFAX EXPRESS PARA O ANO 2026 PARTE I Cláusulas Jurídicas Cláusula 1ª Objeto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual referido em assunto, que tem por objeto principal a aquisição de serviços de manutenção evolutiva e corretiva para o software Kofax Express para o ano de 2026 em conformidade com as especificações técnicas descritas na parte II. Cláusula 2ª Contrato 1 – O contrato a celebrar será reduzido a escrito, nos termos do artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as atualizações em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 95.º do referido diploma. 2 – Fazem parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes documentos: Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos, de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º deste mesmo diploma legal --- NEXT SECTION --- Programa do Procedimento CCP U…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/502011378

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2272261000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419785097.pdf
