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title: Fornecimento de Ureterorrenoscópios Digitais Flexíveis Descartáveis e Respetivos Consumíveis
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language: pt-PT
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# Fornecimento de Ureterorrenoscópios Digitais Flexíveis Descartáveis e Respetivos Consumíveis

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250817/fornecimento-de-ureterorrenoscopios-digitais-flexiveis-descartaveis-e-respetivos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, EPE
- NIF: 510123210
- Preço base: 138 000,00 €
- Prazo de propostas: 02/12/2025
- Publicação: 2025-11-19
- CPV: Material de assistência à função renal
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 29997/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Fornecimento de Ureterorrenoscópios Digitais Flexíveis Descartáveis e Respetivos Consumíveis

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa - Ureterorrenoscópios Digitais Flexiveis Descartáveis - 2025 _signed_signed.pdf === 1 CONCURSO PÚBLICO CP/00120033/2025 Fornecimento de Ureterorrenoscópios Digitais Flexíveis Descartáveis e Respetivos Consumíveis PROGRAMA DE CONCURSO 2 Cláusula 1ª Objeto O presente procedimento tem por objeto a definição de preços unitários e seleção de fornecedor de Ureterorrenoscópios Digitais Flexíveis Descartáveis e Respetivos Consumíveis, em conformidade com o disposto nas cláusulas do Caderno de Encargos e respetivos anexos. Cláusula 2ª Entidade Adjudicante A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E.P.E., doravante designada por ULSRA, pessoa coletiva n.º 510 123 210, com sede na Avenida Artur Ravara – 3814-501 Aveiro, com o tel. n.º 234 378 306, fax n.º 234 378 398, endereço eletrónico aprovisionamento@ulsra.min-saude.pt Cláusula 3ª Órgão que Tomou a Decisão de Contratar A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da ULSRA em 13 de novembro de 2025. Cláusula 4ª Concorrentes 1. Poderão ser concorrentes quaisquer entidades, pessoas singulares ou coletivas, que não se encontrem abrangidas pelos condicionalismos descritos no artigo 55º do CCP. 2. Ao concurso poderão ainda apresentar-se agrupamentos de empresas ou pessoas individuais, sem que entre elas exista qualquer modalidade jurídica de associação e desde que todas as empresas ou pessoas do agrupamento satisfaçam as disposições legais adequadas ao exercício da atividade. 3. A constituição jurídica dos agrupamentos não é exigida na apresentação da proposta, mas as pessoas agrupadas serão responsáveis pela manutenção da sua proposta com as legais consequências, devendo, para o efeito, apresentar conjuntamente com a proposta, declaração da intenção de se constituírem numa das modalidades jurídicas de associação legalmente permitidas. 4. No caso de a adjudicação ser feita a um agrupamento…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510123210

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233181000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419791869.pdf
