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title: Caixa de Mão e Placas Rádio e Cúbito
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language: pt-PT
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# Caixa de Mão e Placas Rádio e Cúbito

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250823/caixa-de-mao-e-placas-radio-e-cubito.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE
- NIF: 508080827
- Preço base: 182 484,50 €
- Prazo de propostas: 28/11/2025
- Publicação: 2025-11-19
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30003/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Caixa de Mão e Placas Rádio e Cúbito

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 0531-25 - Caderno de Encargos.pdf === Página 1 de 15 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 0531/2025 Caixa de Mão e Placas Rádio e Cúbito Página 2 de 15 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª - Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a Aquisição de “Caixa de Mão e Placas Rádio e Cúbito” pelo Unidade Local Saúde Alto Ave, E.P.E., (doravante designado por ULSAAVE, E.P.E.), conforme especificações técnicas indicadas no presente caderno de encargos e respetivos anexos. CLÁUSULA 2ª CONTRATO 1.O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no CCP e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2.Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3.Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4.Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2, e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080827

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419783485.pdf
