---
title: Material Trauma - Membro Inferior
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1250828/material-trauma-membro-inferior
language: pt-PT
---

# Material Trauma - Membro Inferior

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1250828/material-trauma-membro-inferior.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE
- NIF: 508080827
- Preço base: 220 919,00 €
- Prazo de propostas: 28/11/2025
- Publicação: 2025-11-19
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30008/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Material Trauma - Membro Inferior

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CP 1345-25 - Caderno de Encargos.pdf === Página 1 de 16 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO Nº 1345/2025 Aquisição de “Material Trauma - Membro Inferior” Página 2 de 16 Rua dos Cutileiros, Creixomil · 4835-044 Guimarães · Tel. +351 253 540 330 · Fax. +351 253 513 592 CADERNO DE ENCARGOS Cláusula 1.ª - Objeto contratual O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que tem por objeto a Aquisição de “Material Trauma - Membro Inferior” pelo Unidade Local Saúde Alto Ave, E.P.E., (doravante designado por ULSAAVE, E.P.E.), conforme especificações técnicas indicadas no presente caderno de encargos e respetivos anexos. CLÁUSULA 2ª CONTRATO 1.O contrato é celebrado por escrito, nos termos do disposto no CCP e é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2.Na interpretação e execução do contrato devem observar-se, para além de todas as normas legais e regulamentares aplicáveis: a) Os suprimentos de erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, e expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3.Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4.Em caso de divergência entre os documentos referidos no ponto 2, e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º des…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080827

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/224/419785891.pdf
