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title: "Aquisição de uma Solução de Computação , para a ULSLA EPE"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1251165/aquisicao-de-uma-solucao-de-computacao-para-a-ulsla-epe
language: pt-PT
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# Aquisição de uma Solução de Computação , para a ULSLA EPE

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251165/aquisicao-de-uma-solucao-de-computacao-para-a-ulsla-epe.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE
- NIF: 510445152
- Preço base: 410 000,00 €
- Prazo de propostas: 22/12/2025
- Publicação: 2025-11-21
- CPV: Equipamento e material informático
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30349/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de uma Solução de Computação , para a ULSLA EPE

## Extracto do anúncio

1 D17003925 AQUISIÇÃO DE UMA SOLUÇÃO DE COMPUTAÇÃO, PARA A ULSLA, EPE CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos contém as cláusulas a incluir no contrato a celebrar para a aquisição de uma Solução de Computação, para a ULSLA EPE, com as características, especificações e requisitos técnicos e quantidades previstas no seu Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse Código. Cláusula 3.ª Prazo 2 O contrato a celebrar mantém-se em vigor desde a sua assinatura e até à entrega dos bens, a qual deve ocorrer no prazo indicado na Cláusula 6ª, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. CAPÍTULO II OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS SECÇÃO I OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR SUBSECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 4.ª Obrigações principais do fornecedor 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no Caderno de Encargos ou nas clá…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/510445152

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2230200000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/226/419790978.pdf
