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title: Aquisição de serviços de análises de água
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1251367/aquisicao-de-servicos-de-analises-de-agua
language: pt-PT
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# Aquisição de serviços de análises de água

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251367/aquisicao-de-servicos-de-analises-de-agua.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Amarante
- NIF: 501102752
- Preço base: 71 620,00 €
- Prazo de propostas: 02/12/2025, 23:59
- Publicação: 2025-11-24
- CPV: Serviços de análise bacteriológica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 30552/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de serviços de análises de água

## Extracto do anúncio

=================================================================================== pecas_procedimento_uQyY5lOIGE/Processo Concurso/1_CadernoEncargos7464.pdf === CADERNO DE ENCARGOS PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª - Objeto O objeto de contrato consiste na Aquisição de serviços de análises de água, de acordo com as especificações descritas na PARTE II – CLÁUSULAS TÉCNICAS do presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª - Contrato 1 - O Contrato será composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos, quando haja lugar à sua redução escrito. 2 – Fazem sempre parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito, os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados; 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo como disposto no artigo 99.º, do Código de Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º, desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª – Prazo de vigência As prestações de serviços, objeto do presente procedimento têm, para cada lote, sem prejuízo das obrigações acessórias que devem perdurar para além da sua cessação, os seguintes prazos de vigência: Lote 1 – Fontanários: de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026; Lote 2 – Zonas balneares: de 1 de junho de 2026 a 30 de setembro de 2026; Lote 3 – Parque…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501102752

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285111820-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/227/419809145.pdf
