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title: Prestação de Serviços de Licenciamento do software de segurança de endpoint Cortex XDR (eXtended Detection and Response) com inclusão de serviços MDR (Managed Detection and Response)
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1251416/prestacao-de-servicos-de-licenciamento-do-software-de-seguranca-de-endpoint-cort
language: pt-PT
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# Prestação de Serviços de Licenciamento do software de segurança de endpoint Cortex XDR (eXtended Detection and Response) com inclusão de serviços MDR (Managed Detection and Response)

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251416/prestacao-de-servicos-de-licenciamento-do-software-de-seguranca-de-endpoint-cort.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (ULSM)
- NIF: 506361390
- Preço base: 181 536,30 €
- Prazo de propostas: 02/12/2025
- Publicação: 2025-11-25
- CPV: Pacote de software de segurança
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30601/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços de Licenciamento do software de segurança de endpoint Cortex XDR (eXtended Detection and Response) com inclusão de serviços MDR (Managed Detection and Response)

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa_Procedimento_PN_13_2026.pdf === 1 PROGRAMA DO CONCURSO PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º PN/13/2026 Cláusula 1ª Objeto 1. O presente procedimento segue a tramitação de Concurso Público Nacional, nos termos da Artigo 20.º, n.º 1, alínea b) do CCP, e tem por objeto Prestação de Serviços de Licenciamento do software de segurança de endpoint Cortex XDR (eXtended Detection and Response) com inclusão de serviços MDR (Managed Detection and Response) para a Unidade Local de Saúde de Matosinhos. Cláusula 2ª Entidade adjudicante 1. A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde de Matosinhos abreviadamente designado por ULSM, com sede na Rua Dr. Eduardo Torres, 4464-513, Matosinhos. 2. Todas as notificações e comunicações entre a Entidade Adjudicante ou o Júri do procedimento e os interessados, os concorrentes ou o adjudicatário, relativas à fase de formação do contrato no âmbito do presente Programa do Procedimento devem ser escritas e redigidas em português e obrigatoriamente efetuadas através da Plataforma Eletrónica, por via do envio automático de mensagens eletrónicas, devendo as mesmas ficar disponíveis para consulta na área exclusiva respetiva. Cláusula 3ª Órgão que tomou a decisão de contratar 1. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração da ULSM, ao abrigo de competência própria atribuída na lei aos titulares dos órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04.08. 2. A decisão de contratar foi tomada pelo Conselho de Administração na reunião de 20/11/2025. Cláusula 4ª Fundamento da escolha do procedimento Em cumprimento do disposto no artigo 38.º do CCP e de acordo com os termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do CCP) e do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário com a execução de todas as prestações que incluem o o…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361390

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248730000-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/228/419805735.pdf
