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title: Aquisição de Consumíveis para Aspirador Ultrassónico II
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language: pt-PT
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# Aquisição de Consumíveis para Aspirador Ultrassónico II

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251459/aquisicao-de-consumiveis-para-aspirador-ultrassonico-ii.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São João, EPE
- NIF: 509821197
- Preço base: 48 750,00 €
- Prazo de propostas: 05/12/2025
- Publicação: 2025-11-25
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30644/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Consumíveis para Aspirador Ultrassónico II

## Extracto do anúncio

Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E. Concurso Público n.º 51010625 Aquisição de Consumíveis para Aspirador Ultrassónico em regime contra consumo II Página 2 de 11 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 319 PortoT+351 225 512 100F+351 225 025 766 E geral@hsjoao.min-saude.pt www Portal-chsjoao.min-saude.pt PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS ARTIGO 1º Objeto 1) O contrato tem por objeto a aquisição de Consumíveis para Aspirador Ultrassónico em regime contra-consumo II nas condições fixadas na parte II do Caderno de Encargos. ARTIGO 2º Forma e Documentos Contratuais 1) O contrato será reduzido a escrito, de acordo com o previsto no CCP. 2) Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) Esclarecimentos e retificações relativas ao Caderno de Encargos; b) O presente caderno de encargos; c) A proposta adjudicada; d) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3) Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4) Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar e aceites pelo adjudicatário. ARTIGO 3º Vigência do Contrato 1) O contrato resultante do presente procedimento entra em vigor após a data de assinatura do mesmo e termina a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo do prazo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. . ARTIGO 4º Obrigações do Adjudicatário 1) O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas. 2) Constituem ainda obrigações do adjudicatário: Página 3 de 11 UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO Alameda Professor Hernâni Monteiro 4200 – 31…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/509821197

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/228/419814507.pdf
