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title: Tarefas de apoio operacional ao Terminal Intermodal de Campanhã
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language: pt-PT
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# Tarefas de apoio operacional ao Terminal Intermodal de Campanhã

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251516/tarefas-de-apoio-operacional-ao-terminal-intermodal-de-campanha.

## Factos

- Entidade adjudicante: STCP SERVIÇOS - TRANSPORTES URBANOS, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES, UNIPESSOAL, LDA
- NIF: 505246473
- Preço base: 396 204,43 €
- Prazo de propostas: 05/12/2025
- Publicação: 2025-11-26
- CPV: Serviços auxiliares dos transportes terrestres
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 30701/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Tarefas de apoio operacional ao Terminal Intermodal de Campanhã

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CP.2025.002.STCPS_Servi_os_apoio_operacional_TIC_outsourcing_CEncargos.pdf === Página 1 de 36 CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, EM MODELO DE OUTSOURCING, PARA TAREFAS DE APOIO OPERACIONAL AO TERMINAL INTERMODAL DE CAMPANHÃ (AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS) REFERÊNCIA: CPI.2025.002.STCPS CADERNO DE ENCARGOS Página 2 de 36 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA 1.ª (Objeto) O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público com publicidade internacional que tem por objeto a aquisição de serviços, em modelo de outsourcing, para tarefas de apoio operacional ao Terminal Intermodal de Campanhã, sito na Rua de Bonjóia, 4300-084 Porto, gerido pela STCP Serviços – Transportes Urbanos, Consultoria e Participações, Unipessoal, Lda. (doravante STCP Serviços), de acordo com as características técnicas e especificações constantes do presente caderno de encargos, suas especificações técnicas e respetivos anexos, que dele são parte integrante. CLÁUSULA 2.ª (Contrato) 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2. Fazem também parte integrante do contrato, independentemente da sua redução a escrito: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelo adjudicatário desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar (a existirem); b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos (a existirem); c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário (a existirem). 3. Em caso de discrepância entre os vários elementos que compõem o contrato, prevalece a ordem por que vêm enunciados no número anterior. 4. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número 2 anterior e o clausu…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/505246473

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2263710000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/229/419817975.pdf
