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title: Contrato de Aquisição de Pontos de Acesso e respetivas licenças
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1251531/contrato-de-aquisicao-de-pontos-de-acesso-e-respetivas-licencas
language: pt-PT
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# Contrato de Aquisição de Pontos de Acesso e respetivas licenças

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251531/contrato-de-aquisicao-de-pontos-de-acesso-e-respetivas-licencas.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Santo Tirso
- NIF: 501306870
- Preço base: 9229,38 €
- Prazo de propostas: 05/12/2025, 17:30
- Publicação: 2025-11-26
- CPV: Pacote de software para gestão de licenças
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30716/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Contrato de Aquisição de Pontos de Acesso e respetivas licenças

## Extracto do anúncio

CADERNO ENCARGOS 1/16 Contrato de Aquisição de Pontos de Acesso e respetivas licenças PARTE I CLÁUSULAS JURÍDICAS Cláusula 1.ª Objeto O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no Contrato a celebrar no âmbito do procedimento pré-contratual em que o objeto a contratar é a aquisição de “Pontos de Acesso e respetivas licenças”, com entrega, a realizar de acordo com as caraterísticas e quantidades que constam das cláusulas técnicas melhor descritas na Parte II do presente caderno de encargos. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a aquisição de bens 1. Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no contrato, regerão as condições jurídicas e técnicas previstas no caderno de encargos, o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o Código do Procedimento Administrativo e as demais disposições legais e princípios gerais de direito aplicáveis aos contratos administrativos. 2. Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato, seguidamente o caderno de encargos e em último lugar a proposta da entidade fornecedora. Cláusula 3.ª Disposições por que se rege o contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; 2/16 c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501306870

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2248218000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/229/419815041.pdf
