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title: Aquisição de semirreboques de Piso Móvel
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language: pt-PT
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# Aquisição de semirreboques de Piso Móvel

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251600/aquisicao-de-semirreboques-de-piso-movel.

## Factos

- Entidade adjudicante: GESAMB - Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM
- NIF: 506346773
- Preço base: 200 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/12/2025
- Publicação: 2025-11-26
- CPV: Semi-reboques
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30786/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de semirreboques de Piso Móvel

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_25.11.25.CadernoEncargos_GESCP69.2025_signed.pdf === CONCURSO PÚBLICO GES-CP 69/2025 AQUISIÇÃO DE SEMIRREBOQUES DE PISO MÓVEL Assinado por: CÁTIA ALEXANDRA CADIMA BORGES Num. de Identificação: 10324556 Data: 2025.11.25 15:21:49+00'00' 2 / 17 Capítulo I Disposições gerais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de dois (2) semirreboques de piso móvel. Cláusula 2.ª Contrato 1 - O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2 - O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo O contrato tem uma duração de 12 (doze) meses, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula 4ª Gestor do contrato 1 - O contraente público é representado por um gestor do contrato, indicado no respetivo clausulado, com a função de acompanhar permanentemente o seu cumprimento.…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506346773

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2234223100-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/229/419818971.pdf
