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title: Substituição do alimentador dupla hélice Afino
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language: pt-PT
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# Substituição do alimentador dupla hélice Afino

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251601/substituicao-do-alimentador-dupla-helice-afino.

## Factos

- Entidade adjudicante: GESAMB - Gestão Ambiental e de Resíduos, EIM
- NIF: 506346773
- Preço base: 15 000,00 €
- Prazo de propostas: 11/12/2025
- Publicação: 2025-11-26
- CPV: Serviços de reparação e manutenção
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 30787/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Substituição do alimentador dupla hélice Afino

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_25.11.25.CadernoEncargos72.2025_signed.pdf === 1/12 CADERNO DE ENCARGOS GES – CP-72/2025 Concurso Público para a Substituição do alimentador dupla hélice Afino P A R T E I CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objecto 1 – O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a Substituição do alimentador dupla hélice Afino, nos termos e condições nele definidos e respetivos Anexos. Cláusula 2.ª Contrato 1 – O Contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual, e os seus anexos. 2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos identificados pela empresa prestadora dos serviços, desde que estes erros e omissões tenham sido expressamente aceites pela GESAMB, EIM; b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4 – Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos Assinado por: CÁTIA ALEXANDRA CADIMA BORGES Num. de Identificação: 10324556 Data: 2025.11.25 10:52:59+00'00' 2/12 de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo 1 – O contrato terá a duração de 6 (seis) meses a contar da data da outorga do mesmo, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. Cláusula…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506346773

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250000000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/229/419822648.pdf
