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title: Equipamento de Mamografia com detetor digital
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language: pt-PT
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# Equipamento de Mamografia com detetor digital

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251697/equipamento-de-mamografia-com-detetor-digital.

## Factos

- Entidade adjudicante: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE
- NIF: 506361616
- Preço base: 320 000,00 €
- Prazo de propostas: 26/12/2025
- Publicação: 2025-11-27
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30883/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Equipamento de Mamografia com detetor digital

## Extracto do anúncio

=================================================================================== PI 2222 2025_Caderno de encargos.pdf === GC.MOD.109.01 1/19 CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL Nº 2222/2025 Aquisição de Equipamento de mamografia com Detetor Digital GC.MOD.109.01 2/19 CLÁUSULAS GERAIS Capítulo I Disposições Gerais Cláusula 1.ª Objeto contratual O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do presente procedimento, que tem por objeto a Aquisição de Equipamento de mamografia com Detetor Digital para o Serviço de Radiologia pelo Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE (doravante designado por IPOLFG), nos termos definidos no presente e no Programa. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: 2.1. Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente; 2.2. Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; 2.3. O presente Caderno de Encargos; 2.4. A proposta adjudicada; 2.5. Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalece o primeiro, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código. Cláusula 3.ª Local e prazo de entrega GC.MOD.109.01 3/19 1. Os bens objeto do contrato deverão ser entregues nas instalações do IPOLFG, sito na Rua Professor Lima Basto, 1099-023 Lisboa, no serviço de Radiologia em colaboração com o Serviço de Logístic…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361616

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/230/419813292.pdf
