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title: DAT 5025015771 - AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO CLIMAS FRIOS
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# DAT 5025015771 - AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO CLIMAS FRIOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251707/dat-5025015771-aquisicao-de-vestuario-climas-frios.

## Factos

- Entidade adjudicante: Força Aérea Portuguesa
- NIF: 600010686
- Preço base: 279 000,00 €
- Prazo de propostas: 09/01/2026
- Publicação: 2025-11-27
- CPV: Vestuário exterior
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30894/2025
- Estado: Closed

## Objecto

DAT 5025015771 - AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO CLIMAS FRIOS

## Extracto do anúncio

Página 1 de 20 PROGRAMA DO PROCEDIMENTO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto do concurso O presente procedimento, com o número FAP CP DAT/RMI 5025015771, tem por objeto a aquisição de Vestuário Climas Frios, incluído no Código 18200000-1 (Vestuário Exterior), do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), nas quantidades e demais elementos constantes das Cláusulas Jurídicas e Técnicas do Caderno de Encargos. Artigo 2.º Entidade pública contratante 1. A entidade pública contratante é o Ministério da Defesa Nacional – Força Aérea - Comando da Logística da Força Aérea – Direção de Abastecimento e Transportes – Edifício A, 4.º Piso, sita na Avenida da Força Aérea Portuguesa, N.º 1, Alfragide, 2614-506 AMADORA, PORTUGAL, Telefone +351-214723653; Fax +351-214723775; e-mail: CLAFA.AQUIS@emfa.gov.pt. 2. A entidade competente para a decisão é o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 11702/2025, de 30 de setembro de 2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 06 de outubro de 2025. Artigo 3.º Concorrentes 1. Podem apresentar propostas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que não se encontrem em nenhuma das situações referidas do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na redação atualmente em vigor. 2. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes. Página 2 de 20 3. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nem integrar outro agrupamento concorrente. 4. Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a Entidade Adjudicante, pela manutenção da proposta. 5. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, e apenas estes, devem associar-se, antes da celebração do contrato, em consórcio externo em regime de responsabilidade solidária. 6. No caso de entidades estrangeiras, de…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/600010686

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2218200000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/230/419813851.pdf
