---
title: Reagentes Área Imuno-Hemoterapia
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1251727/reagentes-area-imuno-hemoterapia
language: pt-PT
---

# Reagentes Área Imuno-Hemoterapia

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251727/reagentes-area-imuno-hemoterapia.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE
- NIF: 514993871
- Preço base: 129 726,16 €
- Prazo de propostas: 09/12/2025
- Publicação: 2025-11-27
- CPV: Reagentes de laboratório
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 30914/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Reagentes Área Imuno-Hemoterapia

## Extracto do anúncio

Unidade Local de Saúde do Oeste, E.P.E Concurso Público N.º 11/23/2026 Reagentes Área Imuno-Hemoterapia/ colocação de equipamento CADERNO DE ENCARGOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto 1. O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de Concurso Público, que tem por objeto principal a aquisição de reagentes para a área de Imuno-Hemoterapia, considerando a estimativa indicada e englobando todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE. 2. As quantidades constantes do Anexo A – lista de artigos, ao presente Caderno de Encargos são meras estimativas (ainda que não possam ser ultrapassadas), sem caráter vinculativo, reservando a entidade adjudicante o direito de efetuar encomendas parciais dos bens objeto do Caderno de Encargos, à medida das suas necessidades. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, CCP) e aceites pelo adjudicatário nos…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/514993871

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233696500-0

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/230/419826293.pdf
