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title: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CONTENTORES DE RCD’S”
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1251737/prestacao-de-servicos-de-transporte-de-contentores-de-rcd-s
language: pt-PT
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# “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CONTENTORES DE RCD’S”

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251737/prestacao-de-servicos-de-transporte-de-contentores-de-rcd-s.

## Factos

- Entidade adjudicante: AMBISOUSA - Empresa Intermunicipal de Tratamento e Gestão de Residuos Sólidos, EIM
- NIF: 504703129
- Preço base: 74 500,00 €
- Prazo de propostas: 03/12/2025
- Publicação: 2025-11-27
- CPV: Serviços de transporte de resíduos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 30924/2025
- Estado: Closed

## Objecto

“PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CONTENTORES DE RCD’S”

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Caderno de Encargos Concurso.pdf === CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CONTENTORES DE RCD’S” Cláusula 1.ª Contrato O contrato a celebrar que tem por objeto principal a prestação de serviços de transporte de contentores de RCD’S, em contentor metálico 6m3, aberto, com sistema de elevação do tipo “multibenne” e propriedade da entidade adjudicante de acordo com a caracterização do Anexo I. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelo concorrente, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal. Cláusula 3.ª Prazo de vigência 1. O contrato dura pelo período de 1 (um) ano a contar da data de assinatura, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 2. O contrato pode ser renovável por igual período até ao limite máximo de 2 (duas) renovações, ou seja, 3 (três) anos no cômputo total, caso não seja denunciado pe…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/504703129

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290512000-9

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/230/419827013.pdf
