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title: Reparação do Polidesportivo de Vila Galega  Proc. n.º 58/2025
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# Reparação do Polidesportivo de Vila Galega  Proc. n.º 58/2025

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251770/reparacao-do-polidesportivo-de-vila-galega-proc-n-58-2025.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Pombal
- NIF: 506334562
- Preço base: 92 350,20 €
- Prazo de propostas: 27/12/2025
- Publicação: 2025-11-27
- CPV: Obras de reparação de campos desportivos
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 30957/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Reparação do Polidesportivo de Vila Galega  Proc. n.º 58/2025

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CE_V24052024_29_.pdf === 1 / 42 Caderno de Encargos do Contrato da Empreitada de “Reparação do Polidesportivo de Vila Galega” Aprovado. O Presidente da Câmara, PEDRO ALEXANDR E ANTUNES FAUSTINO PIMPAO DOS SANTOS Assinado de forma digital por PEDRO ALEXANDRE ANTUNES FAUSTINO PIMPAO DOS SANTOS Dados: 2025.11.20 17:07:20 Z 2 / 42 CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objecto O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da empreitada de “Reparação do Polidesportivo de Vila Galega”. Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto e alterado pela Lei n.º 30/2021, de 21/05 (Código dos Contratos Públicos, doravante «CCP»); c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respectiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código (alínea não aplicável se o contrato não for reduzido a escrito nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 95.º do CCP); b) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de encargos identific…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506334562

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245236119-7

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/230/419818922.pdf
