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title: Aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza nos Edifícios do Município de Montemor-o-Velho para 2026
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# Aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza nos Edifícios do Município de Montemor-o-Velho para 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251812/aquisicao-de-servicos-de-higiene-e-limpeza-nos-edificios-do-municipio-de-montemo.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Montemor-o-Velho
- NIF: 501272976
- Preço base: 175 000,00 €
- Prazo de propostas: 05/12/2025
- Publicação: 2025-11-28
- CPV: Serviços de limpeza de escritórios, de escolas e de equipamento de escritório
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 30999/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza nos Edifícios do Município de Montemor-o-Velho para 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CE.pdf === Concurso Público sem publicidade internacional [no âmbito do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação], para Aquisição de Serviços de Higiene e Limpeza nos Edifícios do Município de Montemor-o-Velho para 2026 2 PARTE I CAPÍTULO I Disposições Gerais Cláusula 1.º Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a aquisição de serviços de higiene e limpeza das instalações, com fornecimento de consumíveis, em edifícios do Município de Montemor-o-Velho, para o ano de 2026. Cláusula 2.º Preço base Pela prestação dos serviços objeto do contrato a celebrar, a Câmara Municipal dispõe-se a pagar ao prestador de serviços o preço base de 175 000,00€ (cento e setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Cláusula 3.º Forma e documentos contratuais 1. O contrato será reduzido a escrito e composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos. 2. Fazem parte integrante do contrato os seguintes documentos: a) Os suprimentos dos erros e omissões do identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativas ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos à proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2, a prevalência é determinada pela ordem que nele se dispõe. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato propostos pelo órgão competente para a decisão de contra…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501272976

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2290919000-2

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/231/419828723.pdf
