---
title: Empreitada de reabilitação do edifício do séc. XVII - Sede da AGA
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1251903/empreitada-de-reabilitacao-do-edificio-do-sec-xvii-sede-da-aga
language: pt-PT
---

# Empreitada de reabilitação do edifício do séc. XVII - Sede da AGA

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251903/empreitada-de-reabilitacao-do-edificio-do-sec-xvii-sede-da-aga.

## Factos

- Entidade adjudicante: Município de Arouca
- NIF: 506808122
- Preço base: 98 477,79 €
- Prazo de propostas: 12/01/2026
- Publicação: 2025-11-28
- CPV: Restauração de edifícios degradados
- Tipo de contrato: Empreitadas de obras públicas
- N.º do anúncio: 31090/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Empreitada de reabilitação do edifício do séc. XVII - Sede da AGA

## Extracto do anúncio

de empreitada de obras públicas CAPÍTULO I Disposições iniciais Cláusula 1.ª Objeto O presente compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do concurso para a realização da Empreitada de Reabilitação do Edifício do Sec. XVII – Sede da AGA – (Proc. Nº33/DPOT/som/2025) Cláusula 2.ª Disposições por que se rege a empreitada 1 — A execução do contrato obedece: a) Às cláusulas do contrato e ao estabelecido em todos os elementos e documentos que dele fazem parte integrante; b) Ao Código dos Contratos Públicos, doravante CCP; c) Ao Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, e respetiva legislação complementar; d) À restante legislação e regulamentação aplicável, nomeadamente a que respeita à construção, à revisão de preços, às instalações do pessoal, à segurança social, à higiene, segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros; e) Às regras da arte. 2 — Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, consideram-se integrados no contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 96.º do CCP: a) O clausulado contratual, incluindo os ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo Código; b) Os suprimentos dos erros e das omissões do identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto no artigo 50º do CCP; c) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; d) O caderno de encargos, integrado pelo programa do procedimento e pelo projeto de execução; e) A proposta adjudicada; f) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo empreiteiro; g) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no caderno de encargos. Cláusula 3.ª Interpretação dos documentos que regem a empreitada 1 — No caso de existirem divergências entre…

## Guias relacionados

- [Como preparar uma proposta a concurso público](https://dynamarket.pt/recursos/como-preparar-proposta-concurso-publico)
- [Como ler o caderno de encargos](https://dynamarket.pt/recursos/ler-caderno-encargos)
- [Revisão do CCP 2026 (DL 177/2026)](https://dynamarket.pt/recursos/revisao-ccp-2026)
- [Plataformas electrónicas (Vortal, AcinGov, BASE)](https://dynamarket.pt/recursos/plataformas-eletronicas-vortal-acingov-base)

Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506808122

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2245262690-4

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/231/419822307.pdf
