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title: Aquisição de instrumental para artroscopias
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1251935/aquisicao-de-instrumental-para-artroscopias
language: pt-PT
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# Aquisição de instrumental para artroscopias

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1251935/aquisicao-de-instrumental-para-artroscopias.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E.
- NIF: 506361659
- Preço base: 38 135,89 €
- Prazo de propostas: 16/12/2025
- Publicação: 2025-11-28
- CPV: Equipamento médico
- Tipo de contrato: Aquisição de bens móveis
- N.º do anúncio: 31122/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Aquisição de instrumental para artroscopias

## Extracto do anúncio

=================================================================================== Programa de Concurso - CP 93_2025.pdf === 1/13 Serviço de Logística Hospitalar CONCURSO PÚBLICO N.º 93/2025 Aquisição de instrumental cirúrgico para artroscopias PROGRAMA DO PROCEDIMENTO 2/13 SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Objeto 1. referido procedimento tem por objeto principal a aquisição de instrumental cirúrgico para artroscopias, para a (ULSCBEIRA), conforme Anexo I do caderno de encargos. Artigo 2º Entidade adjudicante A entidade adjudicante é a Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E.P.E. (ULSCBEIRA), NIPC 506361659, com sede na Covilhã, em Quinta do Alvito. Telefone - 275 330 030/ fax – 275 330 023/ endereço de correio eletrónico - aprovisionamento@chcbeira.min-saude.pt. Artigo 3º Órgão que tomou a decisão de contratar A decisão de contratar foi tomada por deliberação de xx/11/2025, no uso de competências próprias, pelo Conselho de Administração (CA) da ULSCBEIRA, conferidas pelo Despacho n.º 13289/2024 publicado no Diário da República n.º 217, série II de 08/11/2024. Artigo 4º Fundamento da Escolha do procedimento Critério do valor definido no artigo 20º, do n.º 1, alínea b) do Código dos Contratos Públicos (CCP). Artigo 5º Júri do Procedimento 1. presente procedimento é conduzido por um júri designado pela entidade adjudicante. 2. Ao júri do procedimento compete praticar todos os atos e realizar todas as diligências relacionadas com presente procedimento, nomeadamente a prestação de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças do procedimento, a condução do processo, a avaliação das 3/13 propostas, a realização da audiência prévia dos interessados e a elaboração dos respetivos relatórios de análise. 3. júri pode ser assessorado por pessoas ou entidades tecnicamente qualificadas em relação a qualquer aspeto que possa relevar no âmbito do presente procedimento, sem que, no entanto, essas pessoas ou entidades possam ter direito a voto. Arti…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/506361659

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2233100000-1

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/11/231/419834344.pdf
