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title: "Prestação de Serviços para a realização de RM, TAC, Eco e Doppler para 2026"
canonical: https://dynamarket.pt/concursos/1253521/prestacao-de-servicos-para-a-realizacao-de-rm-tac-eco-e-doppler-para-2026
language: pt-PT
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# Prestação de Serviços para a realização de RM, TAC, Eco e Doppler para 2026

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1253521/prestacao-de-servicos-para-a-realizacao-de-rm-tac-eco-e-doppler-para-2026.

## Factos

- Entidade adjudicante: Unidade Local de Saúde de São José, EPE
- NIF: 508080142
- Preço base: 491 691,18 €
- Prazo de propostas: 02/01/2026
- Publicação: 2025-12-02
- CPV: Serviços de imagiologia médica
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 31188/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Prestação de Serviços para a realização de RM, TAC, Eco e Doppler para 2026

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 10001326 CE RM TAC ECO e DOPPLER 2026-signed-pades-baseline-b.pdf === 1 CADERNO DE ENCARGOS CONCURSO PÚBLICO com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia N.º 10001326 Aquisição de serviços para a realização de Ressonâncias Magnéticas, Tomografias Computorizadas, Ecografias e Doppler a utentes da Unidade Local de Saúde de São José, E.P.E. para 2026 2 CADERNO DE ENCARGOS PARTE I Cláusulas Jurídicas CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 1.ª Objeto O contrato a celebrar tem por objeto a contratação de prestação de serviços para a realização de Ressonâncias Magnéticas, Tomografias Computorizadas, Ecografias e Doppler a Utentes da Unidade Local de Saúde de São José para 2026, identificados no Anexo I ao presente Caderno de Encargos, nos termos e condições definidos no presente Caderno de Encargos. Cláusula 2.ª Contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos; c) O presente Caderno de Encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário. 3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados. 4. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos Contratos Públicos (doravante, “CCP”) e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma l…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/508080142

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2285150000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419822915.pdf
