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title: MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS
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# MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1253545/manutencao-de-sistemas-semaforicos-no-concelho-de-matosinhos.

## Factos

- Entidade adjudicante: Câmara Municipal de Matosinhos
- NIF: 501305912
- Preço base: 225 191,50 €
- Prazo de propostas: 02/01/2026
- Publicação: 2025-12-02
- CPV: Serviços de reparação e manutenção diversos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 31214/2025
- Estado: Closed

## Objecto

MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS

## Extracto do anúncio

=================================================================================== 1_CE_2496_2025.pdf === CONCURSO PÚBLICO PARA: MANUTENÇÃO DE SISTEMAS SEMAFÓRICOS NO CONCELHO DE MATOSINHOS Código dos Contratos Públicos «CADERNO DE ENCARGOS» PARTE I – CLÁUSULAS JURÍDICAS Artigo 1.º Objeto O objeto do contrato consiste, de acordo com as cláusulas técnicas descritas neste caderno de encargos e restantes peças do procedimento, na prestação de serviços para a manutenção de sistemas semafóricos no concelho de Matosinhos. Artigo º Preço base O preço base deste procedimento é de 225.191,50€ (duzentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e um euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce a taxa do IVA legalmente em vigor. Artigo 3.º Local da prestação de serviços A prestação de serviços terá lugar no concelho de Matosinhos, de acordo com as especificações técnicas. Artigo 4.º Prazo de execução do contrato O prazo de execução é de 36 (trinta e seis) meses. Artigo 5.º Condições de pagamento As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos da(s) cláusula(s) anterior(es), deve(m) ser paga(s) no prazo de 30 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas, as quais devem cumprir com o disposto no artigo 36.º do CIVA e só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após a prestação dos serviços e obrigatoriamente fazer menção ao número do compromisso, nos termos da lei. Para efeitos do número anterior, para o contrato a celebrar será efetuada faturação mensal. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao fornecedor, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o fornecedor obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. As faturas deverão ser emitidas em nome no Município de Matosinhos, NIF 501305912, sito na Av. D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos – Divisão de Contabilidade, com expressa referência aos documentos…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/501305912

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2250800000-3

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419825418.pdf
