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title: Assessoria jurídica e patrocínio judiciário
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language: pt-PT
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# Assessoria jurídica e patrocínio judiciário

Concurso público em Portugal. Fonte oficial: BASE.gov.pt. Página HTML: https://dynamarket.pt/concursos/1253601/assessoria-juridica-e-patrocinio-judiciario.

## Factos

- Entidade adjudicante: Lusa - Agência de Notícias de Portugal, SA
- NIF: 503935107
- Preço base: 168 750,00 €
- Prazo de propostas: 17/12/2025
- Publicação: 2025-12-02
- CPV: Serviços jurídicos
- Tipo de contrato: Aquisição de serviços
- N.º do anúncio: 31273/2025
- Estado: Closed

## Objecto

Assessoria jurídica e patrocínio judiciário

## Extracto do anúncio

=================================================================================== CADERNO DE ENCARGOS_LUSA-CP-007-2025-SERVIÇOS JURIDICOS_Signed.pdf === CADERNO DE ENCARGOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS | ASSESSORIA JURÍDICA E PATROCÍNIO JUDICIÁRIO CONCURSO PÚBLICO Procedimento n.º LUSA-CP-007-2025 2 Cláusula 1.ª - Objeto 1. O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento de concurso público que tem por objeto principal a prestação de serviços de assessoria jurídica e patrocínio judiciário pelo Prestador de Serviços à LUSA – Agência de Notícias de Portugal, S.A. (doravante, LUSA). Cláusula 2.ª - Elementos do contrato 1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e os seus anexos. 2. O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos: a) O suprimento dos erros e das omissões do caderno de encargos identificados, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites; b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao caderno de encargos; c) O presente caderno de encargos; d) A proposta adjudicada; e) Os esclarecimentos prestados sobre a proposta adjudicada. 3. Em caso de divergência entre os elementos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicados nesse número. 4. Em caso de divergência entre os elementos referidos no n.º 2 e o clausulado contratual, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos ao conteúdo do contrato aceites pelo Prestador de Serviços. Cláusula 3.ª - Local da prestação de serviços 1. Os serviços objeto do contrato a celebrar deverão ser, por regra, prestados nas instalações do Prestador de Serviços, sem prejuízo das reuniões que seja necessário efetuar nas instalações da LUSA. Cláusula 4.ª - Prazo contratual 1. O contrato produz efeitos na data da sua assinatura e mantém-se em vigor pelo prazo de 1 (um) ano, automaticamente renovável por mais 1 (um) ano, salvo oposição à renovação por qualquer u…

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Perfil da entidade: https://dynamarket.pt/organizacoes/503935107

Categoria CPV: https://dynamarket.pt/concursos/cpv/%5B%2279100000-5

Fonte oficial BASE.gov.pt: https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2025/12/232/419838995.pdf
